A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual, no Termo de Cooperação Técnica n. 05/2008 assinado com o Ministério da Educação, torna público, para conhecimento dos servidores integrantes do Grupo de Apoio Técnico Operacional da Secretaria de Educação que se encontram abertas as inscrições para participar do Processo de Seleção de servidores, lotados nas escolas públicas das Redes Estadual e Municipal de Ensino de Itaquiraí– MS para participar de Cursos Técnicos de Nível Médio do Programa PROFUNCIONÁRIO de acordo com as seguintes normas e condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar profissionais da educação, não docentes, para suprir as vagas oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação - SED e pela Secretaria Municipal de Educação de Itaquiraí , nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Eixo Tecnológico – Apoio Educacional, com habilitações em: Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, e Secretaria Escolar.
1.2. Os Cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio estão estruturados em dois blocos, 16 (dezesseis) Módulos Instrucionais, com 60 (sessenta) horas cada, totalizando 1260 (mil duzentas e sessenta) horas.
1.3. O curso será desenvolvido como Projeto Experimental, utilizando a metodologia de educação a distância, com encontros presenciais. É composto por dois blocos: o primeiro, de Formação Pedagógica, desenvolvido em 9 (nove) Módulos, totalizando 460(quatrocentas e sessenta) horas, sendo 360 (trezentas e sessenta) horas para estudo dos Módulos, e 100 (cem) horas de Prática Profissional Supervisionada (anexo 1); o segundo, de Formação Técnica, apresenta 07 (sete) Módulos, sendo 600 (seiscentas) horas para estudo dos Módulos, e 200 (duzentas) horas de Prática Profissional Supervisionada (anexo 1).
1.4. As aulas de Prática Profissional Supervisionada serão cumpridas num percentual de 100% (cem por cento) no local de trabalho, este percentual deverá ser cumprido na carga horária normal de trabalho.
1.5. Cada turma contará com um professor habilitado, com licenciatura plena, atuando como Tutor, com 40 (quarenta) horas para atendimento aos cursistas e planejamento.
1.6. A freqüência mínima exigida nos encontros presenciais é de 75% (setenta e cinco por cento), realizados aos sábados.
1.7. O processo de seleção será supervisionado, coordenado e executado por uma comissão constituída por: um representante da Coordenação Executiva do Projeto PROFUNCIONÁRIO/SED, pelo Professor Orientador, pelos Tutores, pelo Supervisor de Gestão Escolar, pelo Diretor e um representante da Secretaria Municipal de Educação de Itaquiraí.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. São atribuições da Comissão:
I – responsabilizar-se pelo processo da inscrição e seleção;
II – encaminhar o resultado da seleção ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, até o dia seguinte a sua realização, para divulgação e matrícula.
2.2. É atribuição do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Estado de Educação - SED:
- Tornar pública a abertura de inscrição, por meio de edital. Após a publicação deverá ser divulgada nas escolas das redes estadual e municipal de educação, do município de Itaquiraí /MS, na Secretaria de Estado de Educação - SED, na Secretaria Municipal de Educação de Itaquiraí /MS e disponibilizado no Portal da Educação, no endereço eletrônico https://www.sed.ms.gov.br.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, distribuídas entre os cursos: Técnico em ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Técnico em INFRAESTRUTURA ESCOLAR, Técnico em SECRETARIA ESCOLAR, sendo 15 (quinze) para a Rede Pública Municipal de Ensino de Itaquiraí e 15 (quinze) para a Rede Pública Estadual de Ensino de Itaquiraí.
4. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas nos dias: 23 a 30 de agosto de 2010, no horário das 7 h:30 min às 11h 30 min e das 13h 30 min às 17 h, no nas unidades escolares, da rede Pública Estadual Leopoldo Dalmolin, situada à rua Dourados - Centro, Itaquiraí, MS.
4.2. Poderão inscrever-se profissionais da educação não docentes, efetivos, lotados nas Unidades Escolares das redes estadual e municipal, que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, segundo atuação:
a) No Curso Técnico em Alimentação Escolar, poderão inscrever-se os Funcionários em exercício nos serviços de alimentação escolar-merenda, das Unidades Escolares;
b) No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar, poderão inscrever-se os funcionários em exercício na limpeza, manutenção, inspeção de alunos, recepção e portaria, das Unidades Escolares;
c) No Curso Técnico em Secretaria Escolar, poderão inscrever-se funcionários em exercício nas secretarias de Unidades Escolares;
4.3. Para a INSCRIÇÃO, os candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a)Cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais;
b) Cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
c) Comprovante e residência.
4.4. Para a MATRÍCULA, os candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) Declaração de compromisso de freqüência às aulas presenciais aos sábados e custeio das despesas de transporte para tal (Anexo 2);
b) Cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
c) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ou Declaração/Atestado de Matrícula da escola em que cursa o Ensino Médio;
d) Cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais;
e) Caso o candidato atue, no momento em função diferente de seu objeto de concurso ou enquadramento e optar em inscrever-se na área de atuação, deverá apresentar uma Declaração de Exercício na Função, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (RH) da SED ou Secretaria Municipal de Educação e Declaração de estar ciente da opção efetuada.
f) Comprovante de residência atualizado.
g) Certidão de nascimento ou casamento
h)1 foto 3 X 4.
i ) Apresentar o original e a cópia de cada documento.
4.5. A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante legal, mediante procuração autenticada.
4.6. A seleção dos profissionais da educação não docentes será realizada pela comissão, no dia 14 de setembro de 2010.
4.7. Os profissionais da educação não docentes, inscritos serão selecionados de acordo com os critérios abaixo:
a) maior tempo de serviço – data de admissão que consta no holerite;
b) maior idade.
4.8. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.9. O resultado da seleção será divulgado no dia 15 de setembro de 2010, nos seguintes locais: no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, mural Secretaria de Estado de Educação - SED, mural da Secretaria Municipal de Educação de Itaquiraí - e disponibilizado no Portal da Educação, nos endereços eletrônicos https://www.sed.ms.gov.br e https://www.pmcg.ms.gov.br/index.php?s=38
5. DAS MATRÍCULAS
5.1 Os candidatos selecionados, ou representante legal, deverão comparecer na escola Estadual Leopoldo Dalmolin, situada a rua Dourados – Centro, Itaquiraí, MS, para efetivar sua matrícula, no período de 20 a 24 de setembro de 2010, no horário das 7 h: 30 min às 11h:30 min e 13 h 30 min às 17 h, munidos dos documentos para a matrícula (item 4.4.).
5.2. O não comparecimento na data prevista implicará na perda da vaga, que será ocupada pelo próximo selecionado.
5.3. As aulas terão início no dia 22 de outubro de 2010. Local: Câmara Municipal de Naviraí, situada a avenida Bataguassu.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A documentação e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade dos candidatos, sendo que a qualquer tempo, sua matrícula poderá ser anulada, se comprovada fraude documental;
6.2. As despesas provenientes de deslocamentos para a realização do curso ocorrerão por conta dos cursistas;
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Programa.
Campo Grande, .
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Educação
Anexo I
Estrutura Curricular
Módulos Instrucionais |
Carga Horária |
||
T/P |
PPS |
||
Habilitações: Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar |
|||
Bloco I Formação Pedagógica e Formação Técnica Geral |
Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores. |
60 |
- |
Educadores e educandos: tempos históricos |
60 |
- |
|
Homem, pensamento e cultura: abordagem filosófica e antropológica. |
60 |
- |
|
Relação inter-pessoais: abordagem psicológica |
60 |
- |
|
Educação, Sociedade e Trabalho: abordagem sociológica da Educação |
60 |
- |
|
Gestão da educação |
60 |
10 |
|
Informática básica e aplicada à educação |
60 |
50 |
|
Produção textual na educação escolar |
60 |
20 |
|
Direito administrativo e do trabalho |
60 |
- |
|
Sub-Total |
540 |
80 |
|
Sub-Total do Bloco I |
620 |
||
Bloco II Formação Técnica Específica |
Módulos Instrucionais |
Carga Horária |
|
T/P |
PPS |
||
Alimentação Escolar |
|||
Teorias da nutrição |
60 |
20 |
|
Alimentos, nutrientes e dietas |
60 |
20 |
|
Políticas de educação escolar |
60 |
50 |
|
Produção e industrialização de alimentos |
60 |
40 |
|
Organização e operação de cantinas |
60 |
40 |
|
Planejamentos e preparos de alimentos |
60 |
30 |
|
Cardápios escolares |
60 |
20 |
|
Sub total |
420 |
220 |
|
Infraestrutura Escolar |
|
|
|
Teorias do espaço escolar |
60 |
20 |
|
Ecologia e educação |
60 |
20 |
|
Higiene e segurança das escolas |
60 |
50 |
|
Equipamentos elétricos e eletrônicos |
60 |
40 |
|
Equipamentos hidráulicos e sanitários |
60 |
40 |
|
Equipamentos didáticos |
60 |
30 |
|
Técnicas de construção |
60 |
20 |
|
Sub-Total |
420 |
220 |
|
Secretaria Escolar |
|||
Teorias administrativas |
60 |
20 |
|
Gestão de sistemas de ensino |
60 |
20 |
|
Legislação escola |
60 |
50 |
|
Técnica de redação e arquivo |
60 |
40 |
|
Contabilidade pública |
60 |
40 |
|
Administração de materiais |
60 |
30 |
|
Estatística aplicada à educação |
60 |
20 |
|
Sub Total |
420 |
220 |
|
Sub Total do Bloco |
640 |
||
Total da Carga Horária do Curso |
1.260 |
Anexo II do edital n.__ /2010
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________, R.G. n º. _________, declaro que tenho interesse em participar da profissionalização, por meio do Curso Técnico em Nível Médio do Programa PROFUNCIONÁRIO, no CEPEF, concordando com a freqüência nos momentos presenciais, aos sábados e custeio de despesas com transporte.
Data: _____/_______/______.
Assinatura do(a) Candidato(a)
—————