PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS - Naviraí

20/08/2010 14:30

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS

DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, MS PARA PARTICIPAÇÃO DOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO DO PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO.

A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual, no Termo de Cooperação Técnica n. 05/2008 assinado com o Ministério da Educação, torna público, para conhecimento dos servidores integrantes do Grupo de Apoio Técnico Operacional da  Secretaria de Educação que se encontram abertas as inscrições para participar do Processo de Seleção de servidores, lotados nas escolas públicas das Redes Estadual e Municipal de Ensino de Naviraí, MS para participar de Cursos Técnicos de Nível Médio do Programa PROFUNCIONÁRIO de acordo com as seguintes normas e condições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar profissionais da educação, não docentes, para suprir as vagas oferecidas pela Secretaria de Estado de Educação - SED e pela Secretaria Municipal de Educação de Naviraí, nos Cursos Técnicos de Nível Médio, Eixo Tecnológico – Apoio Educacional, com habilitações em: Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, e Secretaria Escolar.

1.2. Os Cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio estão estruturados em dois blocos, 16 (dezesseis) Módulos Instrucionais, com 60 (sessenta) horas cada, totalizando 1260 (mil duzentas e sessenta) horas.

1.3. O curso será desenvolvido como Projeto Experimental, utilizando a metodologia de educação a distância, com encontros presenciais. É composto por dois blocos: o primeiro, de Formação Pedagógica, desenvolvido em 9 (nove) Módulos, totalizando 460(quatrocentas e sessenta) horas, sendo 360 (trezentas e sessenta) horas para estudo dos Módulos, e 100 (cem) horas de Prática Profissional Supervisionada (anexo 1); o segundo, de Formação Técnica, apresenta 07 (sete) Módulos, sendo 600 (seiscentas) horas para estudo dos Módulos, e 200 (duzentas) horas de Prática Profissional Supervisionada (anexo 1).

1.4. As aulas de Prática Profissional Supervisionada serão cumpridas num percentual de 100% (cem por cento) no local de trabalho, este percentual deverá ser cumprido na carga horária normal de trabalho.

1.5. Cada turma contará com um professor habilitado, com licenciatura plena, atuando como Tutor, com 40 (quarenta) horas para atendimento aos cursistas e planejamento.

1.6. A freqüência mínima exigida nos encontros presenciais é de 75% (setenta e cinco por cento), realizados aos sábados.

1.7. O processo de seleção será supervisionado, coordenado e executado por uma comissão constituída por: um representante da Coordenação Executiva do Projeto PROFUNCIONÁRIO/SED, pelo Professor Orientador, pelos Tutores, pelo Supervisor de Gestão Escolar, pelo Diretor e um representante da Secretaria Municipal de Educação de Naviraí.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. São atribuições da Comissão:

I – responsabilizar-se pelo processo da inscrição e seleção;

II – encaminhar o resultado da seleção ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, até o dia seguinte a sua realização, para divulgação e matrícula.

2.2. É atribuição do Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Estado de Educação - SED:

- Tornar pública a abertura de inscrição, por meio de edital. Após a publicação deverá ser divulgada nas escolas das redes estadual e municipal de educação, do município de Naviraí /MS, na Secretaria de Estado de Educação - SED, na Secretaria Municipal de Educação de Naviraí /MS e disponibilizado no Portal da Educação, no endereço eletrônico https://www.sed.ms.gov.br.

 

3. DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas 100 (cem) vagas, distribuídas entre os cursos: Técnico em ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, Técnico em INFRAESTRUTURA ESCOLAR, Técnico em SECRETARIA ESCOLAR, sendo 50 (cinquenta) para a Rede Pública Municipal de Ensino de Naviraí e 50 (cinquenta) para a Rede Pública Estadual de Ensino de Naviraí.

 

4. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas nos dias: 23 a 30 de agosto, de 2010, no horário das 7 h:30 min às 11h 30 min e das 13h 30 min às 17 h, nas dependências do NTE (Núcleo de Tecnologia Educacional), situado à rua Riachuelo, n°69.

 

4.2. Poderão inscrever-se profissionais da educação não docentes, efetivos, lotados nas Unidades Escolares das redes estadual e municipal, que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, segundo atuação:

a) No Curso Técnico em Alimentação Escolar, poderão inscrever-se os Funcionários em exercício nos serviços de alimentação escolar-merenda, das Unidades Escolares;

b) No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar, poderão inscrever-se os funcionários em exercício na limpeza, manutenção, inspeção de alunos, recepção e portaria, das Unidades Escolares;

c) No Curso Técnico em Secretaria Escolar, poderão inscrever-se funcionários em exercício nas secretarias de Unidades Escolares;

4.3. Para a INSCRIÇÃO, os candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:

a)Cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais;

b) Cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

c) Comprovante e residência.

4.4. Para a MATRÍCULA, os candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:

a) Declaração de compromisso de freqüência às aulas presenciais aos sábados e custeio das despesas de transporte para tal (Anexo 2);

b) Cópia e original do documento oficial de identificação e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

c) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, ou Declaração/Atestado de Matrícula da escola em que cursa o Ensino Médio;

d) Cópia do último holerite impresso no site www.servidor.ms.gov.br (não será aceito o holerite bancário) para os servidores do Estado, e holerite expedido pela Secretaria Municipal de Educação para os servidores municipais;

e) Caso o candidato atue, no momento em função diferente de seu objeto de concurso ou enquadramento e optar em inscrever-se na área de atuação, deverá apresentar uma Declaração de Exercício na Função, emitida pelo Departamento de Recursos Humanos (RH) da SED ou Secretaria Municipal de Educação e Declaração de estar ciente da opção efetuada.

 f) Comprovante de residência atualizado.

g) Certidão de nascimento ou casamento

h)1 foto 3 X 4. 

i ) Apresentar o original e a cópia de cada documento.

4.5. A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por seu representante legal, mediante procuração autenticada.

4.6. A seleção dos profissionais da educação não docentes será realizada pela comissão, no dia 10  de setembro de  2010.

4.7. Os profissionais da educação não docentes, inscritos serão selecionados de acordo com os critérios abaixo:

a) maior tempo de serviço – data de admissão que consta no holerite;

b) maior idade.

4.8. O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.9. O resultado da seleção será divulgado no dia 15  de setembro de 2010, nos seguintes locais: no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima – CEPEF, mural Secretaria de Estado de Educação - SED, mural da Secretaria Municipal de Educação de Naviraí e disponibilizado no Portal da Educação, nos endereços eletrônicos https://www.sed.ms.gov.br e https://www.pmcg.ms.gov.br/index.php?s=38

 

5. DAS MATRÍCULAS

5.1 Os candidatos selecionados, ou representante legal, deverão comparecer ao Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima - CEPEF, localizado na Rua Antonio da Silva Vendas, 115, Bairro Bela Vista, Naviraí /MS, para efetivar sua matrícula, no período de 20 à 24  de setembro de  2010, no horário das 7 h: 30 min às 11h:30 min e 13 h 30 min às 17 h, munidos dos documentos para a matrícula (item 4.4.).

5.2. O não comparecimento na data prevista implicará na perda da vaga, que será ocupada pelo próximo selecionado.

5.3. As aulas terão início no dia 22 de outubro de  2010. Local: Câmara Municipal de  Naviraí –MS, situado à Avenida Bataguassu.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A documentação e a veracidade das informações são de inteira responsabilidade dos candidatos, sendo que a qualquer tempo, sua matrícula poderá ser anulada, se comprovada fraude documental;

6.2. As despesas provenientes de deslocamentos para a realização do curso ocorrerão por conta dos cursistas;

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual do Programa.

 

Campo Grande,    .

CHEILA CRISTINA VENDRAMI

Secretária de Estado de Educação

 

Anexo I

Estrutura Curricular

 

Módulos Instrucionais

Carga Horária

T/P

 PPS

Habilitações: Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar e Secretaria Escolar

Bloco I

Formação Pedagógica e Formação Técnica Geral

Funcionários de Escolas: cidadãos, educadores, profissionais e gestores.

60

-

Educadores e educandos: tempos históricos

60

-

Homem, pensamento e cultura: abordagem filosófica e antropológica.

60

-

Relação inter-pessoais: abordagem psicológica

60

-

Educação, Sociedade e Trabalho: abordagem sociológica da Educação

60

-

Gestão da educação

60

10

Informática básica e aplicada à educação

60

50

Produção textual na educação escolar

60

20

Direito administrativo e do trabalho

60

-

Sub-Total

540

80

Sub-Total do Bloco I

620

Bloco II

Formação Técnica Específica

Módulos Instrucionais

Carga Horária

T/P

PPS

Alimentação Escolar

Teorias da nutrição

60

20

Alimentos, nutrientes e dietas

60

20

Políticas de educação escolar

60

50

Produção e industrialização de alimentos

60

40

Organização e operação de cantinas

60

40

Planejamentos e preparos de alimentos

60

30

Cardápios escolares

60

20

Sub total

420

220

Infraestrutura Escolar

 

 

Teorias do espaço escolar

60

20

Ecologia e educação

60

20

Higiene e segurança das escolas

60

50

Equipamentos elétricos e eletrônicos

60

40

Equipamentos hidráulicos e sanitários

60

40

Equipamentos didáticos

60

30

Técnicas de construção

60

20

Sub-Total

420

220

Secretaria Escolar

Teorias administrativas

60

20

Gestão de sistemas de ensino

60

20

Legislação escola

60

50

Técnica de redação e arquivo

60

40

Contabilidade pública

60

40

Administração de materiais

60

30

Estatística aplicada à educação

60

20

Sub Total

420

220

Sub Total do Bloco

640

   Total da Carga Horária do Curso

1.260

 

 

 

 

Anexo II do edital n.__ /2010

 

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, R.G. n º. _________, declaro que tenho interesse em participar da profissionalização, por meio do Curso Técnico em Nível Médio do Programa PROFUNCIONÁRIO, no CEPEF, concordando com a freqüência nos momentos presenciais, aos sábados e custeio de despesas com transporte.

Data: _____/_______/______.

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

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